Logo no início do mês, conforme determina a legislação municipal, Lei Municipal nº 2.944/2012, qual versa sobre a data base dos
servidores públicos municipais de Porto Ferreira, ou seja, 01 de março, a referida lei ainda versa sobre a data para o início das negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de Porto Ferreira e a Administração Municipal Porto
Ferreira, devem ocorrem 45 dias antes da data de 1º de março; visando cumprir o
que determina a legislação vigente encaminhamos o Oficio nº 001/2015 em 05 de
janeiro do ano em curso (Protocolo nº 0009/2015), solicitando o agendamento de audiência
com a Senhora Prefeita Municipal, para darmos início as negociações, entretanto,
até o dia 15 do corrente mês, tal audiência não foi agendada.
No final da tarde do dia 15 do mês em curso, encaminhamos a
Prefeitura o Oficio nº 004/2015, no qual reiteramos os termos do Oficio
001/2015 e encaminhamos no corpo do oficio, a Pauta de reivindicações dos
servidores público municipais de Porto Ferreira para o ano de 2015.
Continuamos aguardando uma manifestação da Senhora Prefeita
Municipal.
Segue abaixo o ofícios 004/20115 e o protocolo E-418/2015.