FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS / 2025

 FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS / 2025

 PORTARIA Nº 588, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO EXERCÍCIO DE 2025”.

Rômulo Luís de Lima Ripa, Prefeito do Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º São considerados Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2025 as datas abaixo relacionadas:

 

JANEIRO

1 – QUARTA-FEIRA – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02

20 – SEGUNDA-FEIRA – DIA DE SÃO SEBASTIÃO – PADROEIRO – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88

 

MARÇO

03 – SEGUNDA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO

04 – TERÇA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO 

05 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO ATÉ AS 12(DOZE) HORAS

 

ABRIL

18 – SEXTA-FEIRA - SANTA – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88 

21 – SEGUNDA-FEIRA – TIRADENTES – FERIADO NACIONAL - LEI Nº 4.897/1965

 

MAIO

1 – QUINTA-FEIRA – DIA DO TRABALHO – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02

2 – PONTO FACULTATIVO

 

JUNHO

19– QUINTA-FEIRA – CORPUS-CHRISTI – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº. 1.537/88 

20 – PONTO FACULTATIVO

 

JULHO

9 – QUARTA-FEIRA – DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – FERIADO ESTADUAL – LEI Nº 9.497/97

28 – SEGUNDA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

29 – TERÇA-FEIRA – DIA DE SANTA MARTA E ANIVERSÁRIO DA CIDADE – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 2.492/06

 

SETEMBRO

7 – DOMINGO – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02

 

OUTUBRO

12 – DOMINGO – NOSSA SENHORA APARECIDA – FERIADO FEDERAL (LEI Nº 6.802/80) 

15 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO EXCLUSIVAMENTE PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO PROFESSOR 

28 – TERÇA-FEIRA – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO – EXCEPCIONALMENTE PONTO FACULTATIVO TRANSFERIDO PARA O DIA 27 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2000)

 

NOVEMBRO

 2 – DOMINGO – FINADOS – FERIADO FEDERAL – LEI Nº 10.607/02 

15 – SÁBADO – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02

20 – QINTA-FEIRA – DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA - FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 17.746/23)

21 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO 

 

DEZEMBRO

24 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO 

25 – QUINTA-FEIRA – NATAL – FERIADO FEDERAL 

24 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO 

31 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO.