FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS / 2025
PORTARIA Nº 588, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO
EXERCÍCIO DE 2025”.
Rômulo Luís de Lima Ripa, Prefeito do Município de
Porto Ferreira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º São considerados Feriados e Pontos
Facultativos para o exercício de 2025 as datas abaixo relacionadas:
JANEIRO
1 – QUARTA-FEIRA – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL –
FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
20 – SEGUNDA-FEIRA – DIA DE SÃO SEBASTIÃO –
PADROEIRO – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88
MARÇO
03 – SEGUNDA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO
04 – TERÇA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO
FACULTATIVO
05 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO ATÉ AS
12(DOZE) HORAS
ABRIL
18 – SEXTA-FEIRA - SANTA – FERIADO MUNICIPAL – LEI
Nº 1.537/88
21 – SEGUNDA-FEIRA – TIRADENTES – FERIADO NACIONAL
- LEI Nº 4.897/1965
MAIO
1 – QUINTA-FEIRA – DIA DO TRABALHO – FERIADO
FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
2 – PONTO FACULTATIVO
JUNHO
19– QUINTA-FEIRA – CORPUS-CHRISTI
– FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº. 1.537/88
20 – PONTO FACULTATIVO
JULHO
9 – QUARTA-FEIRA – DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – FERIADO ESTADUAL – LEI Nº
9.497/97
28 – SEGUNDA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
29 – TERÇA-FEIRA – DIA DE SANTA MARTA E ANIVERSÁRIO
DA CIDADE – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 2.492/06
SETEMBRO
7 – DOMINGO – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – FERIADO
FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
OUTUBRO
12 – DOMINGO – NOSSA SENHORA APARECIDA – FERIADO
FEDERAL (LEI Nº 6.802/80)
15 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
EXCLUSIVAMENTE PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO
PROFESSOR
28 – TERÇA-FEIRA – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO –
EXCEPCIONALMENTE PONTO FACULTATIVO TRANSFERIDO PARA O DIA 27 (LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2000)
NOVEMBRO
2 – DOMINGO – FINADOS – FERIADO FEDERAL – LEI
Nº 10.607/02
15 – SÁBADO – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – FERIADO
FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
20 – QINTA-FEIRA – DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA
NEGRA - FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 17.746/23)
21 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
DEZEMBRO
24 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
25 – QUINTA-FEIRA – NATAL – FERIADO FEDERAL
24 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
31 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO.