sábado, 1 de março de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal?




E agora Prefeita!!!!

Como ficam os servidores???

Algumas explicações seriam de bom tom, qual será a justificativa que a administração vai passar a respeito.

Conforme consta, na tão falada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), a qual foi utilizada como argumento para frustrar os anseios dos servidores, sempre negando nossas reivindicações, referente ao reajuste salarial e o aumento no auxilio alimentação.

Mas vamos falar mais um pouco dessa Lei, que em seu artigo 22, consta, que se o gasto com pessoal ultrapassarem o percentual de 95% do índice permitido, ou seja, se atingir 51,30% do total da receita liquida com gastos com pessoal, a administração publica municipal ficaria impedida de conceder reajuste, aumento ou vantagem...... (abaixo o citado artigo).

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


Após uma breve leitura e analise do artigo, pode se constatar que a Administração esta correta em suas argumentações, as quais frustraram nossas reivindicações, mas também podemos observar que o inciso IV, versa que não pode ser admitido ou contratado funcionários a qualquer titulo, ressalvando as situações de falecimento ou aposentadoria de servidores da educação, saúde e segurança.

Meu Deus, será que o nosso anterior Diretor do Departamento de Governo, o Sr. EDUARDO VIANA, aposentou-se... acredito que não, ele ainda é muito novo, nossa pior, será que ele faleceu, também acredito que não, mas então como foi possível a contratação do Sr. Roberto Diniz, para assumir o Departamento de Governo, a lei não permite substituição ou TROCA, se a lei não autoriza a contratação, como ocorreu essa contratação...

Espera ai, será que a Administração Publica Municipal esta infringindo o disposto na Lei de Responsabilidade fiscal, ou será que os dados passados aos servidores não estavam corretos, alguma coisa não esta batendo, alguma informação esta errada.

Enquanto isso, os servidores terão revisão salarial anual de 5,91% cobrindo somente a inflação, não repondo nada das perdas acumuladas, nem mesmo cobrindo as perdas do ano de 2013, quando estão a atual administração concedeu aos servidores o reajuste de
somente 3%.

Será que os gastos com pessoal abaixaram assim abruptamente desde segunda-feira (25/02/2014), quando então, tivemos uma reunião com a Prefeitura Municipal, e ouvimos dela mesma, a informação que estávamos com os gastos com pessoal extrapolando os índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que mesmo com a exoneração daqueles 33 servidores comissionados que ocorreram na semana passada, ainda não estaríamos com os índices adequados, para que ela pudesse conceder um aumento melhor nos vencimentos dos servidores e no auxilio alimentação...

Então servidores, será que fomos enganados?

Será que a prefeitura esta infringindo o previsto na lei de responsabilidade fiscal?

Aos nossos Vereadores, que tanto fazem para nossa cidade, o que podem dizer a respeito?

Alguma coisa esta errada.

Alguma coisa esta muito errada!!!

Por obrigação, tenho que fazer uma ressalva, nada contra a pessoal do Coronel Roberto Diniz, pessoal que, quando na ativa como Policial Militar, muito fez para ajudar na segurança da população do estado e acredito que poderia realmente ajudar nossa querida cidade, mas se estiver sendo contratado de maneira legal...

Permanecemos aguardando alguma informação da administração, a qual prontamente será repassada aos servidores.